Uma mulher que tinha mais de 60% de sua renda comprometida com o pagamento de parcelas de empréstimos conseguiu, na Justiça, a redução dos descontos para 30% de seus vencimentos líquido. A decisão é do desembargador Mauro Conti Machado, da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir liminar a fim de preservar a garantia do mínimo existencial.

De acordo com os autos, a mulher propôs ação a fim de diminuir os descontos dos empréstimos de 60% de seus rendimentos líquidos, já que o valor comprometia integralmente sua renda mensal. A consumidora afirmou que não estava sendo preservado o mínimo existencial, tampouco observado o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em decisão, o relator do caso reforçou que não se pode olvidar a natureza alimentar do salário, destinada à sobrevivência da pessoa e ao suprimento das necessidades básicas da família.

“Embora não haja previsão de limitação inicial dos descontos para os casos submetidos ao regime de superendividamento instituído pela Lei nº 14.181/21, os fatos narrados impõem a limitação, diante da privação do consumidor da totalidade de seus vencimentos, em prejuízo da garantia do mínimo existencial.”

Nesse sentido, concedeu a liminar para reduzir os descontos de 60% para 30% dos vencimentos líquidos da mulher, diante da impossibilidade da consumidora pagar a totalidade das dívidas da forma contratada, sem prejuízo de suas necessidades básicas.

Fonte: Portal Migalhas 

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